Pernambuco
LEI Nº 7.478, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977.
Nº 7478/1977
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de trinta e sete milhões e cinquenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 37.056.000,00), destinada à execução do Programa de Investimentos Urbanos para o Estado de Pernambuco nas cidades de Caruaru, Garanhuns, Petrolina e Vitória de Santo Antão, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1500 - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 1502 - | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 1502.03583231.857 - | Programa de Investimentos Urbanos para Cidades de Porte Médio de Pernambuco - POLOMÉDIO-PE - a cargo do CONDEPE | |
| 4372.00 - | Entidades Estaduais | |
| 04 - | Outras Contribuições | 37.056.000 |
| TOTAL | 37.056.000 | |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1500 - | SECRETARIA DE PLANEJAMENTO | |
| 1502 - | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | |
| 1502.10590312.826 - | Assistência financeira às atividades de interesse metropolitano - a cargo do FUNDERM | |
| 4372.00 - | Entidades Estaduais | |
| 04 - | Outras Contribuições | 37.056.000 |
| TOTAL | 37.056.000 | |
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 24 de outubro de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.