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Pernambuco

LEI Nº 7.478, DE 24 DE OUTUBRO DE 1977.

Nº 7478/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de trinta e sete milhões e cinquenta e seis mil cruzeiros (Cr$ 37.056.000,00), destinada à execução do Programa de Investimentos Urbanos para o Estado de Pernambuco nas cidades de Caruaru, Garanhuns, Petrolina e Vitória de Santo Antão, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1500 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
1502 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1502.03583231.857 -Programa de Investimentos Urbanos para Cidades de Porte Médio de Pernambuco - POLOMÉDIO-PE - a cargo do CONDEPE
4372.00 -Entidades Estaduais
04 -Outras Contribuições37.056.000
TOTAL37.056.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1500 -SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
1502 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1502.10590312.826 -Assistência financeira às atividades de interesse metropolitano - a cargo do FUNDERM
4372.00 -Entidades Estaduais
04 -Outras Contribuições37.056.000
TOTAL37.056.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 24 de outubro de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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