Pernambuco
LEI Nº 7.474, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977.
Nº 7474/1977
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 2.300,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Universidade Católica de Pernambuco, para o Colégio Boa Vista, ambos desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de outubro de 1977.
FELIPE COELHO
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.