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Pernambuco

LEI Nº 7.473, DE 18 DE OUTUBRO DE 1977.

Nº 7473/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Externato Santa Adelaide, para a Congregação Apostólica da SS. Trindade, do município de Caetés.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 18 de outubro de 1977.

FELIPE COELHO

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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