Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.472, DE 17 DE OUTUBRO DE 1977.

Nº 7472/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar à União Federal o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal uma área de terreno de propriedade do Estado de Pernambuco, medindo 111.300 m², desmembrada da antiga propriedade denominada Forno da Cal no Município de Olinda, a qual constitui parte integrante dos terrenos onde se encontram edificadas as instalações do 7º Grupo de Artilharia de Campanha.
Parágrafo únicoOs limites e demais características do imóvel de que trata este artigo são os constantes das escrituras de compra e venda lavradas em notas dos tabeliães públicos Francisco Pedro Advíncula e Caldas Filho, da cidade de Olinda, respectivamente nos livros 44 folhas 142 v. e 45 folhas 37 a 39, e registrado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Olinda sob o número de ordem 1943, livros 3/F, folhas 13.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 17 de outubro 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Marcos Christiano Couceiro de Arruda Falcão

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Airson Bezerra Lócio

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.