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Pernambuco

LEI Nº 7.470, DE 10 DE OUTUBRO DE 1977.

Nº 7470/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte mil cruzeiros (Cr$ 20.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome das seguintes entidades: Troça Carnavalesca Mista Cachorro do Homem do Miúdo - Cr$ 8.000,00; Clube Carnavalesco Misto Pão Duro - Cr$ 3.500,00; Troça Carnavalesca Mista Camisa Velha - Cr$ 6.000,00; e Troça Carnavalesca Mista Urso Prateado - Cr$ 2.500,00, para o Centro Espírita Cavaleiro de São Jorge, desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 10 de outubro de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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