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Pernambuco

LEI Nº 7.464, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977.

Nº 7464/1977

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Concede pensão especial.

O VICE GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Aurine Cordeiro de Oliveira, viúva o ex-Agente de Polícia SP-8, Manoel Faustino de Oliveira, e aos filhos menores do casal, Felix Cordeiro de Barros Neto e Manoel Faustino de Oliveira Júnior, uma pensão especial mensal no valor de dois mil, duzentos e oitenta e dois cruzeiros (Cr$ 2.282,00).
Parágrafo únicoA pensão mencionada neste artigo é devida a partir de 16 de agosto de 1976.
Art. 2.
As despesas oriundas do pagamento desta pensão correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, assim classificado:
1.200 -Secretaria de Administração
1.207 -Departamento de Administração Financeira de Pessoal
15.824952.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
32.30.00 -Previdência Social
32.32.00 -Pensionistas
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender as despesas previstas nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 30 de setembro de 1977.

PAULO GUSTAVO DE ARAÚJO CUNHA

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Gilberto Pessoa de Souza

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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