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Pernambuco

LEI Nº 7.463, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977.

Nº 7463/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte e dois mil e oitocentos cruzeiros (Cr$ 22.800,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Fundação Pernambucana de Assistência Social, de Nazaré da Mata, para as seguintes Entidades educacionais, destinada a atender bolsas de estudo: Universidade Católica de Pernambuco - Cr$ 3.000,00; Curso 2001 - Recife - Cr$ 2.000,00; Academia Santa Gertrudes - Olinda - Cr$ 2.000,00; Iazigy - Curso de Inglês - Recife - Cr$ 1.000,00; Colégio Porto Carreiro - Recife - Cr$ 2.000,00; Colégio Nossa Senhora do Carmo - Recife - Cr$ 2.000,00; União Curso - Recife - Cr$ 5.300,00; Escola Superior para o Trabalho - Recife - ESULTRA - Cr$ 2.000,00; Associação Latino Americana de Educação - Recife - Cr$ 2.000,00; e Escola Técnica Comércio do Recife - Cr$ 1.500,00.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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