Pernambuco
LEI Nº 7.462, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977.
Nº 7462/1977
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de quatorze mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 14.700,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Fundação Pernambucana de Assistência Social, do município de Nazaré da Mata, para as seguintes entidades educacionais, destinada a atender bolsas de estudo: Colégio Salesiano do Sagrado Coração - Cr$ 3.700,00; Universidade Católica de Pernambuco - Cr$ 3.000,00; Colégio Carneiro Leão - Cr$ 2.200,00; Colégio Independência - Cr$ 1.400,00; Colégio Americano Batista - Cr$ 2.300,00; Colégio Comercial e Ginásio da Encruzilhada - Cr$ 1.100,00; Colégio Porto Carreiro - Cr$ 1.000,00, todos desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1977.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.