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Pernambuco

LEI Nº 7.461, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977.

Nº 7461/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Colégio Damas da Instrução Cristã, para o Contato Colégio e Curso, ambos desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 28 de setembro de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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