Pernambuco
LEI Nº 7.443, DE 9 DE SETEMBRO DE 1977.
Nº 7443/1977
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1400 - | SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL | ||
| 1402 - | Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas | ||
| 1402.10573161.856 - | Construção de casas populares - Projeto Mutirão - a cargo do S.S.A.M. | ||
| 4330.00 - | Auxílios para Obras Públicas | 26.000.000 | |
| 1405 - | Departamento de Pesquisa e Ação Social Integrada | ||
| 1405.15814872.049 - | Assistência social comunitária | ||
| 4120.00 - | Serviços em Regime de Programação Especial | 1.000.000 | |
27.000.000
RECEITAS DO TESOURO
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | EM Cr$ 1,00 |
| 1.0.0.0.0 | RECEITAS CORRENTES | 27.000.000 |
| 1.4.0.0.0 | Transferências Correntes | 27.000.000 |
| 1.4.6.0.0 | Contribuições | 27.000.000 |
| 1.4.6.1.0 | Contribuições da União | 27.000.000 |
| 1.4.6.1.9 | Outras Contribuições da União | 27.000.000 |
Palácio do Campo das Princesas, em 9 de setembro de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.