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Pernambuco

LEI Nº 7.443, DE 9 DE SETEMBRO DE 1977.

Nº 7443/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, o crédito especial de vinte e sete milhões de cruzeiros (Cr$ 27.000.000,00), destinado à ampliação de núcleo habitacional do Projeto Mutirão, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1400 -SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
1402 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
1402.10573161.856 -Construção de casas populares - Projeto Mutirão - a cargo do S.S.A.M.
4330.00 -Auxílios para Obras Públicas26.000.000
1405 -Departamento de Pesquisa e Ação Social Integrada
1405.15814872.049 -Assistência social comunitária
4120.00 -Serviços em Regime de Programação Especial1.000.000

27.000.000

Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior, são os provenientes de transferências do Governo da União, classificadas da seguinte forma:

RECEITAS DO TESOURO

CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
1.0.0.0.0RECEITAS CORRENTES27.000.000
1.4.0.0.0Transferências Correntes27.000.000
1.4.6.0.0Contribuições27.000.000
1.4.6.1.0Contribuições da União27.000.000
1.4.6.1.9Outras Contribuições da União27.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 9 de setembro de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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