Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.442, DE 2 DE SETEMBRO DE 1977.

Nº 7442/1977

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede pensão especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida à Francisca Fernandes da Silva, genitora do ex-soldado da Polícia Militar de Pernambuco, José Soares da Silva, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros).
Parágrafo únicoA pensão mencionada no artigo anterior é devida a partir de 18 de julho de 1975.
Art. 2.
As despesas com o pagamento desta pensão correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, cuja classificação segue abaixo:
1.200 -Secretaria de Administração
1.207 -Departamento de Administração Financeira de Pessoal
15824952.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
32.30.00 -Previdência Social
32.32.00 -Pensionistas
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender às despesas previstas nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti

Gilberto Pessoa de Souza

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.