Pernambuco
LEI Nº 7.442, DE 2 DE SETEMBRO DE 1977.
Nº 7442/1977
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida à Francisca Fernandes da Silva, genitora do ex-soldado da Polícia Militar de Pernambuco, José Soares da Silva, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 960,00 (novecentos e sessenta cruzeiros).
Parágrafo únicoA pensão mencionada no artigo anterior é devida a partir de 18 de julho de 1975.
Art. 2.
As despesas com o pagamento desta pensão correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, cuja classificação segue abaixo:
| 1.200 - | Secretaria de Administração |
| 1.207 - | Departamento de Administração Financeira de Pessoal |
| 15824952.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 32.30.00 - | Previdência Social |
| 32.32.00 - | Pensionistas |
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender às despesas previstas nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Gilberto Pessoa de Souza
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.