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Pernambuco

LEI Nº 7.441, DE 2 DE SETEMBRO DE 1977.

Nº 7441/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a permutar área de terreno no Município de Arcoverde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com a Sociedade São João de Escócia, sem ônus para qualquer das partes, terreno medindo 25.000 (vinte e cinco mil) metros quadrados, por outro, de igual área, ambos localizados na sede do Município de Arcoverde.
§ 1ºA área pertencente ao Patrimônio do Estado será desmembrada da fazenda Retiro (Estação Experimental Barão do Rio Branco), formando um polígono regular medindo 250 (duzentos e cinquenta) metros de frente por 100 (cem) metros de fundo, confrontando-se ao norte com terrenos pertencentes à Sociedade São João de Escócia, ao leste e sul com terras do Patrimônio do Estado, e a oeste com a faixa de domínio do DNER, marginal a BR-424.
§ 2ºA área pertencente à Sociedade Beneficente São João de Escócia, que será permutada pela descrita e individualizada no parágrafo anterior, forma também um polígono regular medindo 100 (cem) metros de frente por 250 (duzentos e cinquenta) metros de fundo, limitando-se ao norte com a faixa de domínio do DNER marginal a BR-232, ao sul e leste com terras pertencentes ao Estado de Pernambuco e a oeste com terreno da mesma Sociedade Beneficente São João de Escócia.
Art. 2.
O imóvel permutado será utilizado pelo Governo do Pernambuco para a construção do aquartelamento do 3º Batalhão de Polícia Militar.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gilberto Pessoa de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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