Pernambuco
LEI Nº 7.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 1977.
Nº 7440/1977
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA SAÚDE, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à subscrição de capital do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco S.A. - LAFEPE, conforme o seguinte demonstrativo:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 2200 - | SECRETARIA DA SAÚDE | ||
| 2201 - | Gabinete do Secretário | ||
| 2201.13754311.115 - | Participação no capital social do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco S/A - LAFEPE | ||
| 4150.00 - | Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas | 3.000.000 | |
| TOTAL | 3.000.000 | ||
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
| 2200 - | SECRETARIA DA SAÚDE | ||
| 2201 - | Gabinete do Secretário | ||
| 2201.13070202.134 - | Supervisão e coordenação da política de saúde do Estado | ||
| 4130.00 - | Equipamentos e Instalações | 3.000.000 | |
| TOTAL | 3.000.000 | ||
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Pedro Veloso da Costa
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.