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Pernambuco

LEI Nº 7.440, DE 2 DE SETEMBRO DE 1977.

Nº 7440/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA SAÚDE, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à subscrição de capital do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco S.A. - LAFEPE, conforme o seguinte demonstrativo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2200 -SECRETARIA DA SAÚDE
2201 -Gabinete do Secretário
2201.13754311.115 -Participação no capital social do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco S/A - LAFEPE
4150.00 -Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Empresas ou Entidades Industriais ou Agrícolas3.000.000
TOTAL3.000.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
2200 -SECRETARIA DA SAÚDE
2201 -Gabinete do Secretário
2201.13070202.134 -Supervisão e coordenação da política de saúde do Estado
4130.00 -Equipamentos e Instalações3.000.000
TOTAL3.000.000
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de setembro de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Pedro Veloso da Costa

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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