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Pernambuco

LEI Nº 7.435, DE 26 DE JULHO DE 1977.

Nº 7435/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 5.500,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Assistência Social Jarina Maia, do Município de João Alfredo, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsa de estudo: Curso Radier - Cr$ 2.000,00; Colégio Walt Disney - Cr$ 2.000,00; e Instituto Profissional Maria Auxiliadora - Cr$ 1.500,00, todos desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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