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Pernambuco

LEI Nº 7.431, DE 26 DE JULHO DE 1977.

Nº 7431/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de oito mil e cem cruzeiros (Cr$ 8.100,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Serviço de Assistência Social de Beberibe, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo: Colégio Bairro Novo - Cr$ 3.300,00, Faculdade de Direito de Olinda - Cr$ 2.000,00 e Faculdade de Formação de Professores - Olinda - Cr$ 2.800,00.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de julho de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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