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Pernambuco

LEI Nº 7.430, DE 25 DE JULHO DE 1977.

Nº 7430/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de nove mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros (Cr$ 9.432,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Sociedade de Assistência Social do Recife, para a Universidade Católica de Pernambuco - Curso de Pedagogia - Cr$ 3.432,00, destinada a atender bolsas de estudo; e para o Instituto Histórico e Geográfico de Vitória de Santo Antão - Cr$ 6.000,00.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de julho de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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