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Pernambuco

LEI Nº 7.426, DE 25 DE JULHO DE 1977.

Nº 7426/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de onze mil cruzeiros (Cr$ 11.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome das seguintes entidades: Escola de Sambo Unidos do Salgueiro - Cr$ 7.000,00; Colégio Carneiro Leão - Cr$ 2.000,00; Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco - Cr$ 2.000,00, para as entidades abaixo relacionadas, destinada a atender bolsas de estudo: Colégio e Curso 2001 - Recife - Cr$ 2.400,00; Faculdade de Formação de Professores de Arcoverde - Cr$ 2.000,00; Universidade Católica de Pernambuco - Recife - Cr$ 2.000,00; Colégio Normal São José - Município de São José do Egito - Cr$ 600,00; Instituto Bandeirantes - Recife - Cr$ 2.000,00; e Escola Americana do Recife - Recife - Cr$ 2.000,00.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 25 de julho de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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