Pernambuco
LEI Nº 7.410, DE 7 DE JULHO DE 1977.
Nº 7410/1977
Autoriza a doação de terreno localizado no Município de Taquaritinga do Norte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, através de doação, ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, terreno e benfeitorias nele edificadas onde funcionou um posto de monta de Secretaria da Agricultura terreno este situado no primeiro distrito daquele município e desmembrado do imóvel Jucá, medindo ao Sul, onde se limita com a rodovia e caminho que da dita rodovia segue para o Amorim, 44 metros, ao Norte 231 metros, a Leste 200 metros e a Oeste 253 metros.
Art. 2.
A área objeto da presente autorização, pertencia anteriormente à Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, sendo exatamente a mesma que consta de escritura pública de doação lavrada em 22 (vinte e dois) de outubro de 1953 nas notas do Tabelião do Segundo Ofício da Comarca de Taquaritinga do Norte, às folhas 53 (cinquenta e três) verso 55 (cinquenta e cinco) do Livro número 46 (quarenta e seis) e registrada no dia 26 (vinte e seis) do mesmo mês e ano, sob o número de ordem 4775 (quatro mil setecentos e setenta e cinco), às folhas 61 (sessenta e um) do Livro 3L do Registro de Imóveis da mesma Comarca, constando das notas e assentamentos aludidos, como outorgantes doadora e transmitente a Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, e como outorgado, donatário e adquirente o Estado de Pernambuco.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 07 de julho de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CALVACANTI
João Falcão Ferraz
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.