Pernambuco
LEI Nº 7.409, DE 7 DE JULHO DE 1977.
Nº 7409/1977
Altera os artigos 1º e 9º da Lei nº 5.654, de 1º de outubro de 1965, que autorizou a Constituição da Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma Sociedade de Economia Mista por ações, a denominar-se Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB/PE - que terá a finalidade de estudar as questões relacionadas com a Habitação de interesse social e de executar, em toda a área do Estado, as soluções encontradas, obedecidas as normas e princípios fixados nas legislações Federal e Estadual”.
“Art. 9º A COHAB/PE será administrada por uma Diretoria e um Conselho de Administração”.
“
Palácio do Campo das Princesas, em 07 de julho de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CALVACANTI
Erasmo José de Almeida
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.