Pernambuco
LEI Nº 7.408, DE 5 DE JULHO DE 1977.
Nº 7408/1977
Reajusta os vencimentos e salários dos funcionários e serventuários do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 5 de julho de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Sérgio Higino Dias dos Santos Filho
Gilberto Pessoa de Souza
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.