Pernambuco
LEI Nº 7.407, DE 5 DE JULHO DE 1977.
Nº 7407/1977
Reajusta o vencimento dos funcionários do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 05 de julho de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.