Pernambuco
LEI Nº 7.405, DE 5 DE JULHO DE 1977.
Nº 7405/1977
Concede pensão especial a Janete Gouveia de Almeida, viúva do ex-Agente Assistente de Vigilância SP-3, Ulisses Marinho de Almeida, e aos filhos menores do casal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
| 1.200 - | Secretaria de Administração |
| 1.207 - | Departamento de Administração Financeira de Pessoal |
| 15.824952.025 - | Encargos com nativos e Pensionistas |
| 3.230.00 - | Transferência de Assistência e Previdência Social |
| 32.32.00 - | Pensionistas |
Palácio do Campo das Princesas, em 05 de julho de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Gilberto Pessoa de Souza
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.