Pernambuco
LEI Nº 7.393, DE 5 DE JULHO DE 1977.
Nº 7393/1977
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de vinte e dois mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 22.500,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Serviço de Assistência Social de Beberibe, para os seguintes estabelecimentos de ensino, destinada a atender bolsas de estudo: Universidade de Pernambuco - FESP - Recife - Cr$ 3.000,00; Universidade Católica de Pernambuco - Recife - Cr$ 3.000,00; Faculdade de Direito de Olinda - Olinda - Cr$ 3.000,00; Colégio e Curso Radier - Recife - Cr$ 3.000,00; Colégio Damas da Instrução Cristã - Recife - Cr$ 2.000,00; Colégio Nóbrega - Recife - Cr$ 6.500,00; e, Colégio São Bento - Olinda - Cr$ 2.000,00.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 05 de julho de 1977.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.