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Pernambuco

LEI Nº 7.386, DE 28 DE JUNHO DE 1977.

Nº 7386/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Justiça, em favor das Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, o crédito especial de Cr$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros), destinado à realização de despesas com a construção, ampliação e recuperação de cadeias públicas e foros, classificado da seguinte forma:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$

2000 -SECRETARIA DA JUSTIÇA
2001 -Gabinete do Secretário
2001.02040151.113 -Construção, ampliação e recuperação de cadeias públicas, mediante convênios
3120.00 -Material de Consumo300.000,00
4330.00 -Auxílios para Obras Públicas1.700.000,00
2002 -Gabinete do Secretário - Entidades Supervisionadas
2002.02040131.855 -Construção, ampliação e recuperação de foros, mediante convênios - a cargo do Fundo de Desenvolvimento Justiça e Segurança
4330.00 -Auxílios para Obras Públicas1.200.000,00
TOTAL3.200.000,00
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação de dotação, dos aluguéis dos imóveis vinculados ao Programa Justiça e Segurança previstos para o presente exercício e dos respectivos saldos financeiros de exercícios anteriores, de acordo com a seguinte discriminação:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$

I -ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2100 -SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS
2105 -Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos
2105.02040151.101 -Construção da Penitenciária Regional do Sertão
4110.00 -Obras Públicas2.000.000,00
TOTAL2.000.000,00
II -SALDO FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES691.509,29
TOTAL691.509,29
III -ALUGUEL DE IMÓVEIS

(RECURSOS DO TESOURO)

CÒDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$
1.0.0.0.0RECEITAS CORRENTES508.490,71
1.2.0.0.0Receita Patrimonial508.490,71
1.2.1.0.0Receitas Imobiliárias508.490,71
1.2.1.1.0Aluguel de Imóveis508.490,71
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de junho de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Sérgio Higino Dias dos Santos Filho

Erasmo José de Almeida

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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