Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.385, DE 28 DE JUNHO DE 1977.

Nº 7385/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para a realização de despesas com a desapropriação dos imóveis destinados ao Fórum da Comarca de Olinda, classificado da seguinte forma:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

1700 -SECRETARIA DA FAZENDA
1708 -Procuradoria Geral da Fazenda
1708.02040142.197 -Encargos com desapropriações de interesse do Estado
4210.00 -Aquisição de Imóveis1.500.000
TOTAL1.500.000
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
2100 -SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS
2105 -Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos
2105.02040151.101 -Construção da Penitenciária Regional do Sertão
4110.00 -Obras Públicas1.500.000
TOTAL1.500.000
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 28 de junho de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Erasmo José de Almeida

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.