Pernambuco
LEI Nº 7.385, DE 28 DE JUNHO DE 1977.
Nº 7385/1977
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria da Fazenda, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para a realização de despesas com a desapropriação dos imóveis destinados ao Fórum da Comarca de Olinda, classificado da seguinte forma:
RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00
| 1700 - | SECRETARIA DA FAZENDA | |
| 1708 - | Procuradoria Geral da Fazenda | |
| 1708.02040142.197 - | Encargos com desapropriações de interesse do Estado | |
| 4210.00 - | Aquisição de Imóveis | 1.500.000 |
| TOTAL | 1.500.000 | |
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação a seguir discriminada:
| 2100 - | SECRETARIA DO SANEAMENTO, HABITAÇÃO E OBRAS | |
| 2105 - | Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos | |
| 2105.02040151.101 - | Construção da Penitenciária Regional do Sertão | |
| 4110.00 - | Obras Públicas | 1.500.000 |
| TOTAL | 1.500.000 | |
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 28 de junho de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Erasmo José de Almeida
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.