Pernambuco
LEI Nº 7.377, DE 21 DE JUNHO DE 1977.
Nº 7377/1977
Reajusta os níveis de retribuição inferiores ao salário mínimo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 21 de junho de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Sérgio Higino dos Santos Filho
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Major Rinaldo Albuquerque Cysneiros
Erasmo José de Almeida
João Falcão Ferraz
Pedro Veloso Costa
José Jorge Vasconcelos Lima
Gilberto Pessoa de Souza
Joaquim Francisco de Freitas Cavalcanti
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
José de Anchieta Moreira Hélcias
Luiz Siqueira
Valério de Castro Rodrigues de Souza
Arthur Pio dos Santos Neto
Luiz Heráclio do Rêgo Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.