Pernambuco
LEI Nº 7.372, DE 15 DE JUNHO DE 1977.
Nº 7372/1977
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de cinquenta e seis mil e trezentos cruzeiros (Cr$ 56.300,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Fundação Edson Régis, do município de São Vicente Ferrer, para os seguintes estabelecimentos em ensino, destinada a atender bolsas de estudo: Faculdade de Formação de Professores Cr$ 600,00; Colégio Imaculada Conceição Cr$ 1.200,00; Colégio Rio Branco Cr$ 400,00; Colégio Cardeal Arcoverde - Arcoverde - Cr$ 1.200,00; Colégio Santa Cruz - Carpina - Cr$ 700,00; Instituto Nossa Senhora da Lourdes - Gravatá - Cr$ 1.700,00; Colégio Carlos Alves (Abreu e Lima) Cr$ 300,00; Colégio João XXIII (Cruz de Rebouças) - Paulista - Cr$ 300,00; Faculdade de Ciências Humanas - Olinda - Cr$ 1.500,00; Escola de 1º e 2º Graus Amália Cavalcanti - Pedra - Cr$ 10.000,00; Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE - Cr$ 700,00; Liceu de Artes e Ofícios Cr$ 700,00; Colégio e Curso 2001 Cr$ 2.400,00; União Curso Cr$ 6.900,00; Colégio de Aplicação Padre Abranches Cr$ 1.300,00; Faculdade de Ciências de Administração de Pernambuco - FESP - Cr$ 5.000,00; Contato Colégio e Curso Cr$ 3.800,00; Instituto Profissional Maria Auxiliadora Cr$ 1.500,00; Colégio Boa Viagem Cr$ 3.800,00; Sociedade Cultural Brasil Estados Unidos Cr$ 1.200,00; Colégio Torres Cr$ 2.00,00; Colégio Vera Cruz Cr$ 800,00; Colégio Carneiro Leão Cr$ 1.500,00; Colégio Walt Disney Cr$ 500,00; Colégio Santa Joana D’Arc Cr$ 500,00; Escola Prática Comercial do Recife Cr$ 500,00; Curso Radier Cr$ 1.000,00; Curso Esuda Cr$ 2.500,00; Colégio Henrique Dias - Recife - Cr$ 1.000,00; Escola de 1º e 2º Graus São José - Venturosa - Cr$ 800,00.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de junho de 1977.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.