Pernambuco
LEI Nº 7.359, DE 15 DE JUNHO DE 1977.
Nº 7359/1977
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 75.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Sociedade Ouricuriense de Amparo à Maternidade e a Infância, do município de Ouricuri, para os seguintes estabelecimentos de ensino, destinada a atender bolsa de estudo; Colégio União - Cr$ 10.000,00; União Curso - Cr$ 7.500,00; Colégio e Curso Radier - Cr$ 24.000,00; Boa Vista Colégio e Vestibular - Cr$ 6.000,00; Colégio 2001 - Cr$ 3.000,00; Colégio Santa Maria - Cr$ 5.000,0; Colégio Boa Viagem - Cr$ 10.000,00; Escola Normal Pinto Junior - Cr$ 3.000,00; Colégio Nóbrega - Cr$ 6.500,00, todos desta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 15 de junho de 1977.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.