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Pernambuco

LEI Nº 7.346, DE 14 DE JUNHO DE 1977.

Nº 7346/1977

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza o Poder Executivo a doar à União Federal o imóvel que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal uma área de terreno de sua propriedade, medindo 100.000 m², desmembrada da antiga propriedade de Ibura, localizada no bairro do mesmo nome, a qual constitui parte integrante dos terrenos onde se encontram edificadas as instalações do Aeroporto Internacional dos Guararapes e Aeroporto Militar do Ibura, neste Estado.
Parágrafo únicoOs limites e demais características do imóvel de que trata este artigo são os constantes da escritura da desapropriação decretada pelo Decreto nº 261, de 30 de dezembro de 1933, lavrado no 5º ofício de notas da Cidade do Recife, Cartório Arnaldo Maciel, no Livro 64, fls. 97 a 100.
Art. 2.
O imóvel objeto da presente lei reverterá, automaticamente, ao patrimônio do Estado de Pernambuco, sem qualquer indenização e mediante simples notificação administrativa do doador, no caso de a ele ser dada destinação incompatível com aquela para a qual foi doado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de junho de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Abelardo Bartolomeu Soares Neves

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gilberto Pessoa de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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