Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pernambuco

LEI Nº 7.345, DE 14 DE JUNHO DE 1977.

Nº 7345/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à SECRETARIA DA SAÚDE, em favor da Unidade Orçamentária abaixo discriminada, o crédito especial de Cr$ 5.885.748,00 (cinco milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e oito cruzeiros), destinado ao desenvolvimento, implementação e avaliação de um sistema técnico - administrativo de prestação de serviços de saúde na IV Região sediada em Caruaru, conforme o demonstrativo abaixo:

RECURSOS DO TESOURO EM Cr$ 1,00

2200 -SECRETARIA DA SAÚDE
2201 -Gabinete do Secretário
2201.13754281.114 -Sistema integrado de prestação de serviços de saúde
3111.00 -Pessoal Civil
02 -Despesas Variáveis1.075.400
3120.00 -Material de Consumo366.200
3131.00 -Remuneração de Serviços Pessoais1.089.144
3132.00 -Outros Serviços de Terceiros1.539.718
3140.00 -Encargos Diversos1.515.286
4130.00 -Equipamentos e Instalações250.000
4140.00 -Material Permanente50.000
TOTAL5.885.748

DETALHAMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO

À CONTA DE RECURSOS VINCULADOS

Projeto: 2201.13754281.114

07: Convênios da Administração Direta2.181.518
TOTAL2.181.518
Art. 2.
Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
IDo Acordo de Empréstimo celebrado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, representados pela Agência para o Desenvolvimento Internacional - A.I.D, repassado ao Estado de Pernambuco através do Minstério da Saúde, para o desenvolvimento de um projeto-piloto de prestação de serviços de saúde, obedecendo a seguinte classificação:
CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEm Cr$ 1,00
2.0.0.0.0.Receitas de Capital3.704.230
2.2.0.0.0.Operações de Crédito3.704.230
2.2.1.0.0.Operações de Crédito Internas3.704.230
IIDe Convênio celebrado entre o Governo do Estado de Pernambuco e o Ministério da Saúde, destinado à execução do projeto de que trata o inciso anterior, conforme a seguinte discriminação:
CÓDIGOESPECIFICAÇÃOEM Cr$ 1,00
1.0.0.0.0.RECEITAS CORRENTES1.881.518
1.4.0.0.0.Transferências Correntes1.881.518
1.4.5.0.0.Participações Diversas1.881.518
1.4.5.2.0Participação em Convênios a Fundo Perdido1.881.518
1.4.5.2.1.Convênios com Entidades Nacionais1.881.518
2.0.0.0.0.RECEITAS DE CAPITAL300.000
2.5.0.0.0.Transferências de Capital300.000
2.5.4.0.0.Participação em Convênios a Fundo Perdido300.000
2.5.4.1.0.Convênios com Entidades Nacionais300.000
TOTAL2.181.518
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 14 de junho de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Pedro Veloso Costa

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.