Pernambuco
LEI Nº 7.341, DE 7 DE JUNHO DE 1977.
Nº 7341/1977
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome das seguintes entidades: Troça Carnavalesca Mista Abanadores do Arruda - Recife - Cr$ 1.500,00 e Escola de Samba Limonil - Recife - Cr$ 2.500,00, para a Universidade Católica de Pernambuco - Recife - Cr$ 2.500,00 e Faculdade de Filosofia, Ciências e Literatura - Caruaru - Cr$ 1.500,00, destinada a atender bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 07 de junho de 1977.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.