Pernambuco
LEI Nº 7.340, DE 7 DE JUNHO DE 1977.
Nº 7340/1977
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Colégio Wanderley Filho, para o Colégio Moderna , ambos desta Capital, destinada a atender bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 07 de junho de 1977.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.