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Pernambuco

LEI Nº 7.334, DE 7 DE JUNHO DE 1977.

Nº 7334/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de cinco mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 5.500,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Escola Técnica de Comércio do Colégio Paulo VI, do município de Araripina, para as seguintes entidades: Colégio e Curso Radier - Cr$ 1.500,00; Colégio Nóbrega - Cr$ 2.000,00; Instituto Mary Popins - Cr$ 1.000,00 e Escola Técnica de Comércio do Recife - Cr$ 1.000,00, todas desta Capital, destinada a atender bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 07 de junho de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Gilberto Pessoa de Souza

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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