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Pernambuco

LEI Nº 7.319, DE 24 DE MAIO DE 1977.

Nº 7319/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C”, do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do União Curso, para o Colégio Boa Vista, ambos desta Capital, destinada a atender bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de maio de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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