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Pernambuco

LEI Nº 7.303, DE 24 DE MAIO DE 1977.

Nº 7303/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de nove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 9.500,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome da Sociedade Mantenedora do Hospital Dr. Ferreira Lima e da Maternidade Darci Vargas, do município de Timbaúba, para as seguintes entidades, destinada a atender bolsas de estudo: Universidade Católica de Pernambuco - Recife Cr$ 5.500,00; Faculdade de Filosofia do Recife - FAFIRE - Recife Cr$ 2.000,00; Faculdade de Formação de Professores - Nazaré da Mata Cr$ 2.000,00.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de maio de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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