Pernambuco
LEI Nº 7.301, DE 24 DE MAIO DE 1977.
Nº 7301/1977
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, do corrente exercício, em nome do Centro Luís Freire, do município de Olinda, para o Colégio João XXIII, de Cruz de Rebouças, do município de Igarassu, destinada a atender bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de maio de 1977.
NIVALDO MACHADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.