Pernambuco
LEI Nº 7.299, DE 23 DE MAIO DE 1977.
Nº 7299/1977
Concede pensão especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Carmelita Alves dos Santos, viúva do ex-cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Euclides Bezerra dos Santos, e aos filhos do casal, Rubem Alves dos Santos e Rute Alves dos Santos, enquanto menores, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 632,80 (seiscentos e trinta e dois cruzeiros e oitenta centavos).
Parágrafo únicoA pensão referida no artigo anterior é devida a partir de 31 de dezembro de 1972.
Art. 2.
A despesa com o pagamento desta pensão correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, assim classificado:
| 1.200 - | Secretaria de Administração |
| 1.206 - | Departamento de Administração Financeira de Pessoal |
| 1.206.158.24952.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3.230 - | Transferência de Assistência e Previdência Social |
| 3.232 - | Pensionistas |
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender as despesas previstas nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gilberto Pessoa de Souza
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.