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Pernambuco

LEI Nº 7.298, DE 23 DE MAIO DE 1977.

Nº 7298/1977

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Concede pensão especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Quitéria Ana da Conceição, genitora do ex-cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Paulo Teixeira de Souza, uma pensão especial no valor de duzentos e quatro cruzeiros (Cr$ 204,00).
Parágrafo únicoA pensão referida no artigo anterior é devida a partir de 24 de janeiro de 1970.
Art. 2.
As despesas com o pagamento desta pensão correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, assim classificado:
1.200 -Secretaria de Administração
1.207 -Departamento de Administração Financeira de Pessoal
15824952.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3230.00 -Previdência Social
3232.00 -Pensionistas
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender às despesas previstas nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gilberto Pessoa de Souza

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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