Pernambuco
LEI Nº 7.298, DE 23 DE MAIO DE 1977.
Nº 7298/1977
Concede pensão especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Quitéria Ana da Conceição, genitora do ex-cabo da Polícia Militar de Pernambuco, Paulo Teixeira de Souza, uma pensão especial no valor de duzentos e quatro cruzeiros (Cr$ 204,00).
Parágrafo únicoA pensão referida no artigo anterior é devida a partir de 24 de janeiro de 1970.
Art. 2.
As despesas com o pagamento desta pensão correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, assim classificado:
| 1.200 - | Secretaria de Administração |
| 1.207 - | Departamento de Administração Financeira de Pessoal |
| 15824952.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3230.00 - | Previdência Social |
| 3232.00 - | Pensionistas |
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender às despesas previstas nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gilberto Pessoa de Souza
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.