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Pernambuco

LEI Nº 7.297, DE 23 DE MAIO DE 1977.

Nº 7297/1977

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Concede pensão especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Valdeci Paes de Araújo, viúva do ex-cabo da Polícia Militar, Manoel Pereira de Araújo e às filhas menores do casal, Noêmia Pereira de Araújo e Maria Luisa de Araújo, uma pensão especial mensal no valor de Cr$ 724,50 (setecentos e vinte e quatro cruzeiros e cinquenta centavos).
Parágrafo únicoA pensão referida no artigo anterior é devida a partir de 15 de novembro de 1973.
Art. 2.
As despesas oriundas do pagamento desta pensão correrão por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, assim classificado:
1.200 -Secretaria de Administração
1.207 -Departamento de Administração Financeira de Pessoal
15824952.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3.230.00 -Transferências de Assistência e Previdência Social
32.32.00 -Pensionistas
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender as despesas previstas nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gilberto Pessoa de Souza

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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