Pernambuco
LEI Nº 7.296, DE 23 DE MAIO DE 1977.
Nº 7296/1977
Concede pensão especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica concedida a Elza Ferreira da Costa, viúva de Natanael da Costa Monteiro, ex-motorista da Secretaria de Segurança Pública, e às três filhas menores do casal. Elivânia, Elizabete e Maria de Fátima Ferreira da Costa, uma pensão especial mensal no valor de noventa e três cruzeiros e sessenta e quatro centavos (Cr$ 93,64).
Parágrafo únicoA pensão referida no artigo anterior é devida a partir de 31 de outubro de 1970.
Art. 2.
A despesa com o pagamento desta pensão correrá por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, assim classificado:
| 1.200 - | Secretaria de Administração |
| 1.206 - | Departamento de Administração Financeira de Pessoal |
| 1206.15824952.025 - | Encargos com Inativos e Pensionistas |
| 3230.00 - | Transferências de Assistência e Previdência Social |
| 3232.00 - | Pensionistas |
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender ao pagamento da pensão prevista nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 1977.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Gilberto Pessoa de Souza
Luiz Otávio de Melo Cavalcanti
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.