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Pernambuco

LEI Nº 7.296, DE 23 DE MAIO DE 1977.

Nº 7296/1977

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Concede pensão especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica concedida a Elza Ferreira da Costa, viúva de Natanael da Costa Monteiro, ex-motorista da Secretaria de Segurança Pública, e às três filhas menores do casal. Elivânia, Elizabete e Maria de Fátima Ferreira da Costa, uma pensão especial mensal no valor de noventa e três cruzeiros e sessenta e quatro centavos (Cr$ 93,64).
Parágrafo únicoA pensão referida no artigo anterior é devida a partir de 31 de outubro de 1970.
Art. 2.
A despesa com o pagamento desta pensão correrá por conta do crédito constante do Orçamento em vigor, assim classificado:
1.200 -Secretaria de Administração
1.206 -Departamento de Administração Financeira de Pessoal
1206.15824952.025 -Encargos com Inativos e Pensionistas
3230.00 -Transferências de Assistência e Previdência Social
3232.00 -Pensionistas
Art. 3.
Em quadro próprio, dos futuros Orçamentos do Estado, deverá constar dotação suficiente para atender ao pagamento da pensão prevista nesta lei.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 23 de maio de 1977.

JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI

Gilberto Pessoa de Souza

Luiz Otávio de Melo Cavalcanti

Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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