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Pernambuco

LEI Nº 7.292, DE 26 DE ABRIL DE 1977.

Nº 7292/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de utilidade pública a sociedade denominada “FRATERNIDADE FRANCISCANA SECULAR”, com sede e foro na cidade de Paulista, deste Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 26 de abril de 1977.

NIVALDO MACHADO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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