Pernambuco
LEI Nº 7.291, DE 11 DE ABRIL DE 1977.
Nº 7291/1977
Autoriza doação de terreno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, através de doação, ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Quipapá, terreno e benfeitorias nele edificadas, situado no perímetro urbano da sede daquele Município e onde funcionou um Posto de Monta - da Secretaria de Agricultura.
Art. 2.
A área objeto da presente autorização é a que consta da escritura pública de doação, lavrada em 25 (vinte e cinco) de novembro de 1953, nas notas do Primeiro Tabelionato da Comarca de Quipapá, às folhas 165 a 168 do Livro nº 29 (vinte e nove) e registrada, na mesma data, sob o número de ordem 2622, às folhas 78 do Livro 3-E do Registro de Imóveis da mesma Comarca, constante, dos aludidos assentamentos, como outorgante doadora e transmitente a Prefeitura Municipal de Quipapá e como outorgado donatário e adquirente o Estado de Pernambuco.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 11 de abril de 1977.
JOSÉ FRACISCO DE MOURA CAVALCANTI
João Falcão Ferraz
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.