Pernambuco
LEI Nº 7.290, DE 12 DE JANEIRO DE 1977.
Nº 7290/1977
Considera de utilidade pública.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública a Sociedade do Madrigal do Recife, sediada nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de janeiro de 1977.
VITAL NOVAES
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.