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Pernambuco

LEI Nº 7.289, DE 12 DE JANEIRO DE 1977.

Nº 7289/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Instituto Nossa Senhora de Lourdes, sediado no município de Gravatá.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de janeiro de 1977.

VITAL NOVAES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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