Pernambuco
LEI Nº 7.288, DE 12 DE JANEIRO DE 1977.
Nº 7288/1977
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome do Curso de Inglês Mary Beaubrum, para a Escola Fisk, a fim de custear bolsas de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de janeiro de 1977.
VITAL NOVAES
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.