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Pernambuco

LEI Nº 7.287, DE 12 DE JANEIRO DE 1977.

Nº 7287/1977

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de hum mil e setecentos cruzeiros (Cr$ 1.700,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome do Centro Social Eunice Cavalcanti, do município de João Alfredo, para o Colégio da Imaculada Conceição, desta Capital, a fim de custear bolsa de estudo.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de janeiro de 1977.

VITAL NOVAES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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