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Pernambuco

LEI Nº 7.285, DE 12 DE JANEIRO DE 1977.

Nº 7285/1977

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de sete mil e cem cruzeiros (Cr$ 7.100,00), discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome das seguintes entidades:

- Fundação Brejense de Beneficência e Assistência Social (parte da dotação) - Brejo da Madre de Deus.....................................................................................................................Cr$ 6.000,00

- União Esporte Clube - Brejo da Madre de Deus...................................................Cr$ 1.000,00

- Sociedade de Beneficência e Assistência Social Nossa Senhora do O (parte da dotação) - Ipojuca......................................................................................................................Cr$ 1.000,00

- Colégio São Luiz (parte da dotação) - Recife.......................................................Cr$ 3.500,00

- Faculdade de Formação de Professores (parte da dotação) - Vitória de Santo Antão........................................................................................................................Cr$ 1.000,00

Para as institutos abaixo relacionadas, a fim de custear bolsas de estudo:

- Colégio Diocesano - Caruaru................................................................................Cr$ 1.000,00

- Colégio Normal Santa Terezinha - Catende.........................................................Cr$ 1.500,00

- Colégio Juracy Palhano - Recife...........................................................................Cr$ 1.400,00

- Colégio Normal Souza Leão - Recife.......................................................................Cr$ 200,00

- Colégio Comercial São José - Venturosa..............................................................Cr$ 1.000,00

- Paróquia de Capoeiras (para obras sociais) - Capoeiras........................................Cr$ 2.000,00

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de janeiro de 1977.

VITAL NOVAES

Presidente em Exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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