Pernambuco
LEI Nº 7.285, DE 12 DE JANEIRO DE 1977.
Nº 7285/1977
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Fundação Brejense de Beneficência e Assistência Social (parte da dotação) - Brejo da Madre de Deus.....................................................................................................................Cr$ 6.000,00
- União Esporte Clube - Brejo da Madre de Deus...................................................Cr$ 1.000,00
- Sociedade de Beneficência e Assistência Social Nossa Senhora do O (parte da dotação) - Ipojuca......................................................................................................................Cr$ 1.000,00
- Colégio São Luiz (parte da dotação) - Recife.......................................................Cr$ 3.500,00
- Faculdade de Formação de Professores (parte da dotação) - Vitória de Santo Antão........................................................................................................................Cr$ 1.000,00
Para as institutos abaixo relacionadas, a fim de custear bolsas de estudo:
- Colégio Diocesano - Caruaru................................................................................Cr$ 1.000,00
- Colégio Normal Santa Terezinha - Catende.........................................................Cr$ 1.500,00
- Colégio Juracy Palhano - Recife...........................................................................Cr$ 1.400,00
- Colégio Normal Souza Leão - Recife.......................................................................Cr$ 200,00
- Colégio Comercial São José - Venturosa..............................................................Cr$ 1.000,00
- Paróquia de Capoeiras (para obras sociais) - Capoeiras........................................Cr$ 2.000,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 12 de janeiro de 1977.
VITAL NOVAES
Presidente em Exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.