Pernambuco
LEI Nº 7.276, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976.
Nº 7276/1976
Transfere Subvenção.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Colégio Santa Maria - Timbaúba.............................................................................Cr$ 1.500,00
Sociedade Mantenedora do Hospital Dr. Ferreira Lima e da Maternidade Darci Vargas - Timbaúba.................................................................................................................Cr$ 2.400,00
Para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsas de estudo:
Universidade Católica de Pernambuco - Curso de Serviço Social..........................Cr$ 1.000,00
Curso Meira Lins - Recife........................................................................................Cr$ 1.440,00
Associação Latino Americana de Educação - Curso de Informática - Recife........ Cr$ 1.460,00
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de dezembro de 1976.
CARLOS VERAS
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.