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Pernambuco

LEI Nº 7.276, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976.

Nº 7276/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere Subvenção.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferida a importância de três mil e novecentos cruzeiros (Cr$ 3.900,00), parte da dotação discriminada no Adendo “C” do Orçamento Geral do Estado, exercício de 1976, em nome das seguintes entidades:

Colégio Santa Maria - Timbaúba.............................................................................Cr$ 1.500,00

Sociedade Mantenedora do Hospital Dr. Ferreira Lima e da Maternidade Darci Vargas - Timbaúba.................................................................................................................Cr$ 2.400,00

Para as entidades abaixo relacionadas, a fim de custear bolsas de estudo:

Universidade Católica de Pernambuco - Curso de Serviço Social..........................Cr$ 1.000,00

Curso Meira Lins - Recife........................................................................................Cr$ 1.440,00

Associação Latino Americana de Educação - Curso de Informática - Recife........ Cr$ 1.460,00

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em 22 de dezembro de 1976.

CARLOS VERAS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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