Pernambuco
LEI Nº 7.263, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1976.
Nº 7263/1976
Autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo externo, para o fim que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, nos termos do art. 32 § 3º da Constituição do Estado, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Palácio do Campo das Princesas, em 6 de dezembro de 1976.
JOSÉ FRANCISCO DE MOURA CAVALCANTI
Abelardo Bartolomeu Soares Neves
José de Anchieta Moreira Hélcias
João Falcão Ferraz
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.