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Pernambuco

LEI Nº 7.262, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1976.

Nº 7262/1976

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dá nova redação ao § 3º do artigo 18, do Decreto-Lei nº 285, de 15/5/1970.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O § 3º, do artigo 18 do Decreto-Lei nº 285, de 15 de maio de 1970, mandado acrescentar à Lei de Organização Municipal, pela Lei nº 7.070, de 29 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º As reuniões extraordinárias realizadas na forma da legislação específica, serão remuneradas na mesma base de reuniões ordinárias”.

Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 2 de dezembro de 1976.

PAULO GUSTAVO DE ARAÚJO CUNHA

Jesús Ivandro Campos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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